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CONTRATO DE AFILIAÇÃO
De um lado, a empresa Contratipo by A. C. Distribuidora de Cosméticos Ltda., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, sob o número 09.106.819/0001-02, estabelecida a Av: Ministro Ari Franco, n° 380, bairro Bangu, na cidade do Rio de JaneiroRJ/, neste ato reconhecida como ADMINSITRADORA e, de outro lado o (a) interessado (a) qualificado (a) neste instrumento contratual, conforme preenchimento dos dados destinados ao AFILIADO, passando a denominar-se AFILIADO (A), tem entre si, justo e acordado na melhor forma de direito, o contrato de prestação de serviços e Cessão de Uso de Software para gerenciamento de sistemas de Marketing Multinivel, e acesso as ferramentas do site da administradora, que será regido pelas cláusulas e condiçoes seguintes.
I - Do Objeto
- O presente contrato de prestaçao de serviços tem por objeto a formalizaçao do CADASTRAMENTO do signatário na condiçao de AFILIADO (A) junto ao sistema de Marketing Multinível da ADMINISTRADORA, para que possa ter acesso as ferramentas que se encontram disponíveis no site da mesma (www.marketingdeconsumo.com.br), com a finalidade de participação ao PIB – Programa de Benefício por Indicação oferecido por esta ou pela rede de empresas parceiras credenciadas a mesma.
II - Da Admissao
- O interessado será admitido como AFILIADO após o aceite de sua inscriçao, bem como do pagamento da taxa anual de administraçao, baseada na tabela em vigor.
- A ADMINISTRADORA se reserva ao direito de a seu único e exclusivo critério, rejeitar qualquer proposta de filiaçao, sem a necessidade de justificativas por sua rejeiçao, sendo neste caso os valores prontamente devolvidos.
III - Dos Direitos e Deveres do Associado
- O AFILIADO terá direito ao recebimento dos bônus de acordo com os índices percentuais pré-estabelecidos e normas de instruçao de recebimento dos respectivos bônus de acordo com as especificaçoes contidas no site.
- O AFILIADO só terá direito ao recebimento de bônus de sua rede, após ser habilitado, ou seja, após a confirmação do pagamento da taxa de manutenção, valores estes que serao definidos pelo manual de normas ou Plano de Compensaçao em vigor.
- É de responsabilidade única e exclusiva do AFILIADO toda a informaçao cadastral fornecidas nos dados destinados ao AFILIADO neste instrumento contratual ficando a ADMINISTRADORA isenta de qualquer responsabilidade face as informaçoes fornecidas incorretamente pelo AFILIADO.
- O AFILIADO nao será empregado, agente, parte de "joint venture", parceiro ou procurador da ADMINISTRADORA, nao podendo criar ou incorrer em vínculo e/ou obrigaçoes de qualquer espécie em nome da mesma. O presente contrato, nao se constitui em venda de franquia ou distribuidora; nao há concessao de exclusividade de território a quem quer que seja; nao foram pagas taxas de franquia, e nem está sendo garantida ao AFILIADO nenhuma certeza de rendimento, lucro, sucesso ou qualquer vantagem ao aceitar o contrato.
- O AFILIADO entende que o programa da ADMINISTRADORA é baseado em vendas de serviços e no desenvolvimento e administração de uma rede de AFILIADO.
- O AFILIADO entende e concorda que o PEFUME fornecido pela administradora se refere a BRINDE e receberá sempre que for confirmado o pagamento referente a taxa de manutenção e concorda em nao fazer declaraçoes, divulgadas ou representaçoes na venda dos produtos distribuídos pela ADMINISTRADORA, ou sobre o rendimento potencial dos outros AFILIADO, ou na seleçao de prováveis distribuidores, além daquelas declaraçoes contidas na literatura e materiais aprovados pela mesma.
- O AFILIADO pode, a seu exclusivo critério, desempenhar outras atividades ou vender outros produtos que nao aqueles comercializados com a marca da Contratipo. Entretanto, o AFILIADO nao deve tirar vantagem de uma atividade especialmente organizada para promover produtos da ADMINISTRADORA, ou dos esforços e recursos da mesma, incluindo a rede de distribuiçao, para vender ou promover outros produtos ou realizar outras atividades que concorram com os interesses da ADMINISTRADORA.
- Em nenhuma circunstância direta ou indireta, seja em seu nome ou em conjunto, com ou por motivo de ajuda de qualquer pessoa, o AFILIADO solicitará, interferirá ou tentará induzir outro AFILIADO a se afastar ou mudar de sua linha de Patrocínio.
IV - Das Condiçoes para se AFILIADAR
- Sao requisitos básicos para se tornar AFILIADO do sistema Marketing Multinível da ADMINISTRADORA:
- Ser indicado por um AFILIADO que esteja com seu contrato em vigencia;
- Ser maior de 18(dezoito) anos ou menor relativamente capaz, desde que este esteja representado por seus pais ou responsáveis legais, devendo apresentar fotocópia de documentos (certidao de nascimento ou termo de responsabilidade reconhecida em cartório);
- Ser detentor do CPF Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda;
- Ter pleno e total conhecimento de todo conteúdo do site objeto deste contrato.
V - Da Compra e Venda e Apresentaçao de AFILIADO
- Todos os requerimentos para cadastro de AFILIADO serao aceitos unicamente pelo cadastro via internet, o AFILIADO auferirá compensaçoes calculadas a partir do total de "VB" (Valor de Bônus) sendo considerado, alcançados pelos pedidos de compra feitos em seu negócio. A compensaçao será remetida diretamente ao AFILIADO em sua conta bancária aceita para pagamento segundo as definidas no manual de normas, mensalmente, entre os dias 15 e 20 do mes subseqüente. Para receber bonificaçoes o AFILIADO entende que deverá atender as qualificaçoes do sistema de Marketing/Plano de Compensaçao proposto. Os preços e condiçoes de pagamento serao os praticados pela ADMINISTRADORA na data em vigência.
- Os valores dos serviços distribuídos pela ADMINISTRADORA bem como os cálculos e bonificaçoes serao expressos em "VB" (Valor de Bônus), que poderao variar de acordo com ajustes na determinaçao do preço dos e serviços oferecidos pela mesma.
- A inadimplencia ao pagamento das manutenções ensejará ao AFILIADO rescisao de contrato. A ADMINISTRADORA se reserva o direito de reter créditos do AFILIADO que porventura ainda nao tenham sido pagos, a fim de compensar a falta de pagamento das taxas de manutenção devidas.
- A ADMINISTRADORA nao se responsabiliza pelos contratos de admissao de novos AFILIADOS que nao forem feitos pelo AFILIADO usando outros meios que nao a internet.
- O AFILIADO concorda que a ADMINISTRADORA debite automaticamente dos bônus o valor da taxa de manutenção mensal necessárias para estar habilitado mensalmente dos bônus que o mesmo tenha que receber. No entanto, cabe ao AFILIADO a responsabilidade por estar habilitado a cada mes.
- O AFILIADO entende e concorda que a nao qualificaçao para recebimento de bônus ( Pagamento da taxa de manutenção mensal dentro doprazo previsto) acarretará a perda do bônus e a posiçao na matriz, ficando sujeito a ser alocado para a última posiçao da matriz.
VI - Da Prestaçao de Serviços
- Na vigencia do presente contrato o AFILIADO terá acesso ilimitado ao conteúdo das ferramentas destinadas ao mesmo, desde que utilizadas conforme termo de uso e a política de privacidade, estabelecidos pelo site.
- O serviço disponibilizado ao AFILIADO após a devida aprovaçao pela ADMINISTRADORA e o seu respectivo cadastramento no site, possibilitará ao mesmo as condiçoes necessárias para que possa iniciar suas atividades no sistema de Marketing Multinível, proporcionando o acompanhamento de resultados obtidos no respectivo sistema que se encontra inserido.
VII - Dos Impostos
- O IR (Imposto de Renda) será deduzido da fonte. A ADMINISTRADORA seguirá e cumprirá todas as normas de recolhimento de tributos vigente no país.
VIII - Da Vigencia
- Este instrumento terá validade por 01 (um) ano a partir da data de aceitaçao desta proposta, sendo prorrogado sucessivamente por iguais períodos mediante o pagamento de taxa de renovaçao anual, na data do aniversário de associaçao.
IX - Da Rescisao
- O presente contrato poderá ser rescindido por ambas as partes em qualquer tempo, sem ônus. Havendo violaçao das condiçoes aqui avençadas, poderá a parte que se considerar prejudicada declarar a rescisao do mesmo mediante comunicaçao escrita. Todas as custas, inclusive honorários advocatícios, incorridas pela ADMINISTRADORA como resultado da quebra deste contrato por parte do ASSOCIADO serao pagas por este último.
- O AFILIADO poderá desistir deste instrumento contratual, no prazo de 07 (sete) dias a contar da data em que se iniciar a prestaçao do serviço contratado, conforme art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/1990), devendo o mesmo, enviar uma declaraçao por escrito informando sua desistencia, com firma reconhecida em cartório.
- Fica ressalvado que, sendo o contrato rompido de acordo com o item 2 da Cláusula Nona, a ADMINISTRADORA fica autorizada a descontar o percentual de 20% (vinte) por cento da taxa contratual a título de custas administrativas, sem que assista ao AFILIADO nenhum direito compensatório.
- A ADMINISTRADORA se reserva o direito, a seu exclusivo critério, de rejeitar qualquer renovaçao de contrato de AFILIADO que tenha, através de açoes e ou omissoes, prejudicado a imagem da Contratipo ltda perante seus clientes, fornecedores, autoridades e o público geral, ou que tenha violado os termos e condiçoes deste Contrato em questao.
- A nao renovaçao do presente contrato após seu vencimento ou o seu cancelamento prévio nao incorrerá em qualquer tipo de indenizaçao por parte da ADMINISTRADORA para com o AFILIADO.
- Caso o contrato seja rompido por parte do AFILIADO após o prazo estipulado no item 2 da Cláusula IX, o mesmo só poderá aderir ao sistema novamente após 180 (Cento e oitenta) dias da data do seu cancelamento.
X- Da Marca, Logotipo, Impressos e Eventos
- O presente contrato nao gera para o ASSOCIADO direito algum, quanto ao uso das marcas empregadas pela contratante para identificar os produtos objetos deste instrumento, quer quanto a reivindicaçoes de propriedade, licença, concessao ou outros privilégios e prerrogativas relacionadas com as referidas marcas.
- O ASSOCIADO ao apresentar os produtos distribuídos pela ADMINISTRADORA somente utilizará material aprovado ou impresso pela mesma. O ASSOCIADO nao dará qualquer garantia que nao esteja contida no material impresso ou aprovado pela ADMINISTRADORA e, além disso, concorda em aderir aos princípios éticos e de honestidade, protegendo os nomes de mercado da ADMINISTRADORA, as marcas registradas e os bons princípios ligados a mesma.
- O AFILIADO pelo presente instrumento concorda em nao proceder a reimpressao de qualquer literatura produzida pela ADMINISTRADORA, adotando qualquer outro nome ou rótulo. O AFILIADO concorda ainda em abster-se de produzir, vender e utilizar para fins de propaganda, promoçao ou descriçao dos produtos e serviços da ADMINISTRADORA, o sistema de Marketing/Plano de Compensaçoes ou quaisquer outros programas, todo o material escrito ou registrado ou outros materiais que nao tenham sido aprovados ou fornecidos pela mesma.
- O AFILIADO entende e concorda que nao poderá sobre quaisquer circunstâncias, vender, fazer propaganda, ou promover como sendo da ADMINISTRADORA, quaisquer produtos ou outras oportunidades de negócios nao associadas diretamente a mesma. O AFILIADO concorda em nao utilizar os contratos da ADMINISTRADORA para promover a venda de outros produtos ou serviços.
- O AFILIADO nao poderá criar materiais de divulgaçao e/ou comercializaçao, e promover eventos, como fitas áudio visuais, CDs, DVDs ou quaisquer outras mídias, seminários ou eventos de qualquer espécie dentro de seu grupo de associados e/ou outros quaisquer, sem a autorizaçao expressa e por escrito da ADMINISTRADORA, sob pena de infraçao contratual.
XI - Do Patrocínio
- Quando o AFILIADO patrocinar outros AFILIADO, compromete-se em desempenhar as funçoes de treinamento e supervisao dos mesmos.
XII - Da Transferencia
- O AFILIADO entende e concorda que em face de natureza pessoal deste contrato, nao poderá este ser transferido, ou de qualquer forma transmitido a outro sem o consentimento por escrito da ADMINISTRADORA.
XIII - Aditamentos do Contrato
- O AFILIADO entende e concorda que a ADMINISTRADORA poderá modificar as políticas e procedimentos, Normas, Código de Honra, Regulamentos e Sistema de Marketing/Plano de Compensaçao, literatura e os preços do produto quando tal açao constituir o interesse do AFILIADO e/ou da ADMINISTRADORA. Os Ajustes deverao ser incorporados a este instrumento, mediante aviso pelo site da ADMINISTRADORA ao AFILIADO.
- Serao considerados como mera tolerância os procedimentos distintos dos avençados neste termo nao constituindo em novaçao contratual.
XIV - Das Garantias
- A ADMINISTRADORA é uma empresa, que tem por finalidade efetuar parcerias com empresas fabricantes ou fornecedoras, para distribuiçao de produtos dentro da rede de associados.
- A garantia dos produtos comercializados pela ADMINISTRADORA é de total responsabilidade de seus fabricantes e/ou fornecedores.
XV - Disposiçoes Finais
- Caso alguma cláusula deste contrato ou requerimento for tida como inválida por qualquer pessoa ou circunstâncias, tal invalidade nao afetará as demais cláusulas, do referido instrumento. As cláusulas remanescentes deste contrato sao declaradas aproveitáveis.
- A ADMINISTRADORA se reserva o direito de limitar, restringir ou suspender por um período de tempo todos os novos requerimentos se o crescimento for demasiadamente rápido de forma a impedir a prestaçao apropriada dos serviços aos AFILIADO existentes.
- Os números utilizados para a apresentaçao do Sistema de Marketing/ Plano de Compensaçao tem o propósito exclusivo para demonstraçao e ilustraçao sendo utilizados para explicar esta estratégia de comercializaçao. O crescimento em qualquer Programa depende do desenvolvimento de venda a varejo, dedicaçao e compromisso do AFILIADO no sentido de desenvolver o seu negócio.
- O AFILIADO entende e concorda que a violaçao de quaisquer dos termos deste contrato, inclusive das Políticas e procedimentos da ADMINISTRADORA poderá resultar no seu desligamento como associado desta empresa, sem ônus da mesma.
- Os princípios, as regras e bem como as informaçoes contidas no site da mesma, que o associado declara expressamente conhecer sao considerados parte integrante do presente contrato, devendo igualmente ser observado pelas partes durante sua vigencia e suas eventuais prorrogaçoes.
- Conforme estabelece o artigo 3° da Consolidaçao das Leis do Trabalho (Decreto Lei n° 5.452 de 01/05/1943), verifica-se que a atividade denominada MULTINÍVEL ou VENDA DIRETA de produtos e/ou serviços, nao possui os requisitos necessários do mencionado artigo, ficando as empresas de Marketing Multinível isentas quaisquer obrigaçoes e responsabilidades trabalhistas para com seus ASSOCIADOS.
- A exceçao da Lei n° 6.586/78, do Código de Defesa do Consumidor e do Convenio ICMS 45/99, nao existe uma legislaçao específica a cerca da atividade de Marketing Multinível ou Venda Direta em âmbito federal, estadual ou municipal, a exemplo do que ocorre em outros países do mundo.
- Assim, com base no art. 170 da Constituiçao Federal Brasileira, verifica-se que a ordem econômica é fundamentada nos princípios da livre iniciativa e livre concorrencia, portanto, o sistema de Marketing Multinível ou Venda Direta nao é proibido no Brasil.
XVI- Da Sucessao
No caso de falecimento do AFILIADO, o herdeiro legalmente constituído pelo Órgao de Justiça Competente, sucederá o falecido em todos os seus direitos e benefícios decorrentes de sua Associaçao com a CONTRATIPO. Com relaçao ao recebimento de bônus, premios e rendimentos decorrentes do desenvolvimento do negócio em questao, fica este titular sujeito as mesmas regras e condiçoes a que estava sujeito o antigo titular, bem como a todas as demais regras e condiçoes implícitas em sua associaçao com a ADMINISTRADORA.
XVII- Do Foro
- As partes elegem o Foro Central da Capital do Estado do Rio de Janeiro, para dirimir quaisquer questoes relativas ao presente contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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